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DE QUAL DATA INCIDE JUROS SE O VENCIMENTO DO MEU TÍTULO CAIR EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADO?

  • Foto do escritor: Daniele Soppa Rodrigues
    Daniele Soppa Rodrigues
  • 25 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura


A lei 7.089/1983 proíbe a cobrança de juros moratórios sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo, assim, ao quitá-lo no próximo dia útil subsequente nenhuma penalidade lhe será imposta.


No entanto, se for pago em atraso os juros incidirão da data do vencimento, contando logo o dia posterior como o primeiro, ainda que esse também seja feriado ou final de semana, e não do dia útil.


Essa foi a decisão de hoje da Terceira Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça no acórdão do Recurso Especial nº 1.954.924.


Confira:

 
 
 

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