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ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

A Advocacia Extrajudicial é praticada através de procedimentos realizados em cartórios, com todas as implicações legais e efeitos esperados para as partes, sem a necessidade de intervenção judicial, são eles:

  • Escritura pública

  • Divórcio

  • Conversão de separação em divórcio

  • Extinção de união estável

  • Partilha

  • Reconhecimento de filiação

  • Inventário

  • Notificação

  • Ata notarial 

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